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DOC. 103.1674.7316.6600

TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Agressão sofrida por cliente em cervejaria. Critério de fixação. Critério da razoabilidade. Fixação da verba em 50 SM. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.

«...No atinente à verba indenizatória fixada na condenação, nenhum reparo merece a sentença, porquanto o princípio da razoabilidade, inserto no art. 1.059, CC, para a fixação do lucro cessante, deve ser adotado pelo juiz no arbitramento do dano moral. É razoável tudo aquilo que é sensato, comedido, moderado, isto é, que guarda uma certa proporcionalidade. O magistrado , ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio acima citado, de que é vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Qualquer quantia a mais do que a necessária à reparação do dano moral implicará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano, e, a menos, frustrar-se-á a natureza teleológica da reparação por danos morais, que é a compensação pelo sofrimento experimentado pela vítima. Assim, de uso de bom senso no exame do caso concreto, tenho que o dano moral deva ser mantido em valor correspondente a 50 (cinqüenta) vezes o salário mínimo....» (Des. Clarindo Favretto).»

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