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DOC. 103.1674.7310.5400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão no benefício originário. Legitimidade ativa da pensionista. Direito próprio e em nome próprio. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 112. CPC/1973, art. 6º. Violação. Inocorrência.

«Consoante a norma inscrita no Lei 8.213/1991, art. 112, a cônjuge pensionista é parte legítima para pleitear em juízo eventuais diferenças no benefício recebido, ainda que a correção dos valores incida na RMI do benefício originário do «de cujos». Precedentes. Pensionista que busca em juízo diferenças no benefício já em manutenção, ao qual tem direito, pleiteia em nome próprio direito próprio, não havendo que se cogitar de ofensa ao CPC/1973, art. 6º.»

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