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DOC. 103.1674.7275.5400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Renúncia. Portaria 714/93. CCB, art. 161 e CCB, art. 172, V.

«Através da edição da Port. 714/93 do Ministério da Previdência Social, que determinou o pagamento das diferenças pleiteadas, configurou-se, nos termos do CCB, art. 172, V, o reconhecimento do direito dos segurados e, no que concerne às parcelas já prescritas, a renúncia da autarquia à prescrição (CCB, art. 161).»

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