Lei 3.820/1960 - Arts.6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40
EMENTA: (Vigência em 21/03/1961). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.