Lei 7.957/1989 - Arts.12-13-14-15-16-17-18
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Meio ambiente. Altera o art. 3º da Lei 7.735, de 22/02/1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.