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Lei 7.892, de 24/11/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

(D. O. 27-11-1989)

Administrativo. Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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