Art. 1º
Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)
- É prorrogado até o dia 31/05/90, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/89.
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)
Parágrafo único - (VETADO).
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