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Lei 7.913, de 07/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.913, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 11-12-1989)

Consumidor. Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 6º (art. 1º).

Lei 9.008/1995 (art. 2º, § 2º).

Lei 7.347/1985 (Ação civil pública)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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