Decreto 7.993/2013 - Arts.2-3
EMENTA: Convenção internacional. Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 01/12/2009.
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EMENTA: Convenção internacional. Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 01/12/2009.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 4.418, de 11/10/2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 7.214, de 15/06/2010, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE.
EMENTA: Administrativo. Saúde. Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. [[Lei 12.715/2012, art. 1º. Lei 12.715/2012, art. 2º. Lei 12.715/2012, art. 3º. Lei 12.715/2012, art. 4º. Lei 12.715/2012, art. 5º. Lei 12.715/2012, art. 6º. Lei 12.715/2012, art. 7º. Lei 12.715/2012, art. 8º. Lei 12.715/2012, art. 9º. Lei 12.715/2012, art. 10. Lei 12.715/2012, art. 11. Lei 12.715/2012, art. 12. Lei 12.715/2012, art. 13.]]
EMENTA: Administrativo. Consumidor. Altera o Decreto 7.963, de 15/03/2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.
EMENTA: Administrativo. Altera o Decreto 6.022, de 22/01/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.