Carregando…

Decreto 7.988, de 17/04/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Para fins do disposto no art. 12, são critérios para a inabilitação da instituição destinatária:

I - dolo ou má-fé;

II - violação da dignidade da pessoa humana;

III - prejuízo à saúde ou à vida do cidadão;

IV - descumprimento de normas éticas ou legais;

V - descumprimento da política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes do Ministério da Saúde;

VI - prejuízo ao erário;

VII - uso do projeto com intuito lucrativo;

VIII - prejuízo das finalidades institucionais desenvolvidas pelo SUS;

IX - prestação de informações incompletas, distintas ou falsas em relação às solicitadas pelo Ministério da Saúde para análise e acompanhamento do projeto; e

X - concessão a patrocinador ou doador vantagem de qualquer espécie ou bem em razão do patrocínio ou da doação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?