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Decreto 7.986, de 15/04/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.963, de 15/03/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.963, de 15/03/2013 (Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Câmara das Relações de Consumo)
[Decreto 7.963/2013, art. 16 - O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei 8.078/1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei.] (NR) [[CDC, art. 18.]]
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