Art. 1º
- O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.418/2002, art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelO Presidente da República e demissíveis ad nutum.
[...]
§ 4º - Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.
§ 5º - A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no § 1º do art. 16 para os assuntos mencionados no § 4º.] (NR) [[Decreto 4.418/2002, art. 16.]]
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