Carregando…

Decreto 7.988, de 17/04/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Parágrafo único - Não configura intermediação a contratação de serviços de:

I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e

II - captação de recursos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?