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Decreto 7.988, de 17/04/2013, art. 24

Artigo24

Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 24

- Constitui infração ao disposto na Lei 12.715/2012, e neste Decreto o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.

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