Carregando…

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 7.988, de 17/04/2013 (Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD)