Carregando…

Lei 15.070, de 23/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 24-12-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis s 14.785, de 27/12/2023, 10.603, de 17/12/2002, e 6.894, de 16/12/1980.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Art. 1)

CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS (Art. 2)

CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E DE PRODUTO (Art. 3)

CAPÍTULO IV - DA PRODUÇÃO PARA USO PRÓPRIO (Art. 10)

CAPÍTULO V - DA PRODUÇÃO COMERCIAL (Art. 15)

CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS (Art. 17)

CAPÍTULO VII - DO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BIOINSUMOS (Art. 19)

CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Art. 24)

CAPÍTULO IX - DA TAXA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E PRODUTO DA DEFESA AGROPECUÁRIA (TREPDA) (Art. 25)

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 29)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?