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Lei 15.070, de 23/12/2024, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - João Paulo Ribeiro Capobianco - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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