Art. 44
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - João Paulo Ribeiro Capobianco - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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