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Lei 15.070, de 23/12/2024, art. 24

Artigo24

CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 24

- As medidas cautelares, as infrações e as penalidades serão aplicadas conforme o disposto na Lei 14.515, de 29/12/2022.

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