Art. 41
- O caput do art. 1º da Lei 10.603, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.603/2002, art. 1º.]]
[Lei 10.603/2002, art. 1º - Esta Lei regula a proteção contra o uso comercial desleal de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, bioinsumos e agrotóxicos, seus componentes e afins.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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