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Lei 15.070, de 23/12/2024, art. 15

Artigo15

CAPÍTULO V - DA PRODUÇÃO COMERCIAL (Ir para)
Art. 15

- Os titulares de registro de produtos com finalidade comercial poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelo órgão federal de defesa agropecuária.

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