LEI 14.701, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
(D. O. 20-10-2023)
Administrativo. Constitucional. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera a Lei 11.460, de 21/03/2007, a Lei 4.132, de 10/09/1962, e a Lei 6.001, de 19/12/1973. [[CF/88, art. 231.]]
Atualizada(o) até:
Partes Vetadas. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023 (arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 32)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Do Reconhecimento E da Demarcação das Terras Indígenas (Art. 3)
Seção I - Das Modalidades de Terras Indígenas (Art. 3)
Seção II - Das Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas (Art. 4)
Seção III - Das áreas Indígenas Reservadas (Art. 16)
Seção IV - Das áreas Indígenas Adquiridas (Art. 18)
Capítulo III - Do uso E da Gestão das Terras Indígenas (Art. 19)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 29)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!