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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.701, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 20-10-2023)

Administrativo. Constitucional. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera a Lei 11.460, de 21/03/2007, a Lei 4.132, de 10/09/1962, e a Lei 6.001, de 19/12/1973. [[CF/88, art. 231.]]

Atualizada(o) até:

Partes Vetadas. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023 (arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 32)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Reconhecimento E da Demarcação das Terras Indígenas (Art. 3)

Seção I - Das Modalidades de Terras Indígenas (Art. 3)
Seção II - Das Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas (Art. 4)
Seção III - Das áreas Indígenas Reservadas (Art. 16)
Seção IV - Das áreas Indígenas Adquiridas (Art. 18)

Capítulo III - Do uso E da Gestão das Terras Indígenas (Art. 19)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 29)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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