Art. 31
- O caput do art. 2º da Lei 4.132, de 10/09/1962, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).
[Lei 4.132/1962, art. 2º - [...]
[...]
IX - a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5/10/1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).
[...]](NR)]
Redação anterior (original): [Art. 31 - (VETADO).]
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