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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Silvio Luiz de Almeida - Flávio Dino de Castro e Costa - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Simone Nassar Tebet - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Celso Sabino de Oliveira - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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