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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta Lei. (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 14 - (VETADO).]

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