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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O inciso IX do caput do art. 2º de Lei 6.001, de 19/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação: (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).

[Lei 6.001/1973, art. 2º - [...]
[...]
IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição Federal, a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas em 5/10/1988, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes; (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).
[...]](NR)]

Redação anterior (original): [Art. 32 - (VETADO).]

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