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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- É nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos nesta Lei. (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 15 - (VETADO).]

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