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Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 19

Artigo19

Capítulo III - DO USO E DA GESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS (Ir para)
Art. 19

- Cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.

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