DECRETO 8.241, DE 21 DE MAIO DE 2014
(D. O. 22-05-2014)
Administrativo. Regulamenta o art. 3º da Lei 8.958, de 20/12/1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 3º (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 8.958, de 20/12/1994, Decreta:
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