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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O julgamento pela melhor adequação técnica selecionará a proposta tecnicamente mais adequada para a execução do objeto com base em critérios previamente estabelecidos pelo coordenador do projeto e dispostos no instrumento convocatório, no qual será definida a remuneração atribuída ao vencedor.

§ 1º - O critério de julgamento referido no caput poderá ser utilizado para a contratação de projetos, bens e serviços de natureza especializada.

§ 2º - Comissão técnica especificamente designada elaborará parecer em que classificará as propostas apresentadas.

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