Carregando…

Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação poderão emitir atos conjuntos complementares a este regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?