Carregando…

Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Os procedimentos de seleção de que trata este Decreto deverão ocorrer, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da comunicação.

Parágrafo único - A adoção da forma presencial deverá ser devidamente justificada nos autos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?