Art. 39
- Considera-se de pequeno vulto, para os fins do disposto no § 1º do art. 4º-D da Lei 8.958/1994, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 4º-D (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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