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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A documentação referente à qualificação econômico-financeira consistirá em:

I - certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e,

II - elementos que demonstrem capacidade econômica financeira ou oferta de garantia que assegure a execução total do objeto pelo contratado, quando necessário.

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