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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habilitação, a fundação de apoio poderá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar a documentação necessária à habilitação.

NI1 = Capítulo V - Da Contratação Direta

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