Art. 31
- Fica instituído o Cartão Projeto, cartão bancário vinculado a cada projeto apoiado pela fundação de apoio, de responsabilidade do pesquisador, destinado à contratação de bens e de serviços relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, limitado ao valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto.
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