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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Fica instituído o Cartão Projeto, cartão bancário vinculado a cada projeto apoiado pela fundação de apoio, de responsabilidade do pesquisador, destinado à contratação de bens e de serviços relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, limitado ao valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto.

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