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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste Decreto aos processos com instrumentos convocatórios publicados anteriormente à sua data de publicação.

Brasília, 21/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior - Clélio Campolina Diniz

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