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Decreto 8.241, de 21/05/2014, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Nas contratações diretas, as razões técnicas da escolha do fornecedor e a justificativa do preço serão devidamente registradas nos autos do processo pelos responsáveis definidos na forma do parágrafo único do art. 3º e serão aprovadas pela autoridade máxima da fundação de apoio.

NI1 = Capítulo VI - Da Execução Contratual

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