DECRETO 6.008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 29-12-2006)
(Revogado pelo Revogado pelo Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47). Tributário. Regulamenta o § 6º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, art. 7º; Lei 8.387, de 30/12/1991, art. 2º; a Lei 11.077, de 30/12/2004, art. 4º que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47 (Revogação total).
Decreto 9.941, de 25/07/2019, art. 1º, e 2º (arts. 26, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G, 17 e 28).
Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 2º, 3º (arts. 17, 17-A, 17-B, 17-C e 17-D).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 17-A - 17-B - 17-C - 17-D - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 26-B - 26-C - 26-D - 26-E - 26-F - 26-G - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -
Capítulo I - Do Campo de Abrangência (Art. 1)
Capítulo II - Da Tributação pelo IPI e II (Art. 3)
Capítulo III - Dos Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 5)
Capítulo IV - Do Processo Produtivo Básico (Art. 13)
Capítulo V - Da Proposta de Projeto (Art. 19)
Capítulo VI - Das Atividades e Dispêndios em Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 20)
Capítulo VII - Das Instituições de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 23)
Capítulo VIII - Da Implantação do Sistema da Qualidade e do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da Empresa (Art. 25)
Capítulo IX - Do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Art. 26)
Capítulo X - Do Acompanhamento dos Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 29)
Capítulo XI - Das Penalidades (Art. 33)
Capítulo XII - Do Parcelamento de Débito Decorrente da Não-realização do Investimento em P&D (Art. 35)
Capítulo XIII - Da Redução dos Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 43)
Capítulo XIV - Das Disposições Gerais (Art. 45)
Decreto 7.174/2010 (Licitação. Serviços de informática e automação
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 288, de 28/02/67, e nas Leis 8.387, de 30/12/91, e 11.077, de 30/12/2004, Decreta:
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