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Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 26

Artigo26

Art. 26-A

- O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA é órgão deliberativo, vinculado ao Ministério da Economia.

Decreto 9.940, de 24/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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