Carregando…

Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A fiscalização da execução dos PPB para os produtos industrializados de que trata o art. 14 deste Decreto é da competência da SUFRAMA, podendo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sempre que julgar necessário, realizar inspeções nas empresas para verificação do seu fiel cumprimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?