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Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 34

Artigo34

Art. 34

- A SUFRAMA suspenderá a autorização dos Pedidos de Licenciamento de Importação - PLI dos bens de que trata o art. 2º e que se encontrem amparados pelos incentivos e benefícios previstos neste Decreto, para as empresas fabricantes que não atenderem as disposições do art. 29.

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