Carregando…

Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 45

Artigo45

Capítulo XIV - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 45

- As notas-fiscais relativas à comercialização dos produtos contemplados com isenção do IPI e redução do II deverão fazer expressa referência a este Decreto e à resolução aprobatória do projeto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?