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Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 13

Artigo13

Capítulo IV - DO PROCESSO PRODUTIVO BáSICO (Ir para)
Art. 13

- Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.

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