Carregando…

Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO CAMPO DE ABRANGêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e redução do Imposto sobre Importação - II para bens de informática, nos termos previstos neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?