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DOC. 567.6513.0415.4109

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. I - ANÁLISE DE PETIÇÕES AVULSAS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO . Pelas petições 288220/2023-0, 297237/2023-0 e 306340/2023-1, os executados Umberto Pereira da Cruz Cardoso e Viação Xavante LTDA pugnam pela suspensão do julgamento, tendo em vista a determinação de suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre o Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. A hipótese não guarda aderência com a matéria identificada, pois é vedada a rediscussão acerca da inclusão das empresas no polo passivo da execução, já que o reconhecimento do grupo econômico entre as executadas encontra-se acobertado pelo manto da coisa julgada. Requerimento indeferido . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VIAÇÃO XAVANTE LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Não há omissão a ser sanada pela alegada ausência de manifestação quanto à natureza de matéria de ordem pública da matéria articulada pelo ora embargante . A questão da formação do grupo econômico entre a ora embargante e as demais empresas executadas foi definida em decisão que já transitou em julgado, estando insuscetível de revisão, conforme pretendido pela parte. Embargos de declaração rejeitados. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXPRESSO CASCAVEL TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Não há omissão a ser sanada por suposta ausência de manifestação quanto aos termos da petição em que se requeria a suspensão do feito, pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido existência de repercussão geral da questão referente à inclusão de empresa no polo passivo de execução trabalhista. Isto porque, consoante expressamente referido no acórdão embargado, no presente caso, a questão da formação do grupo econômico entre a ora embargante e as demais empresas executadas foi definida em decisão que já transitou em julgado. A Turma, portanto, fundamentou de modo expresso as razões pelas quais negou provimento ao recurso de agravo da ora embargante. Embargos de declaração rejeitados. IV - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PAULO DE MELO . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Não há omissão a ser sanada pela alegada ausência de manifestação quanto à natureza de matéria de ordem pública da matéria articulada pelo ora embargante. Em sede de decisão monocrática, esta Relatora observou que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia . No acórdão embargado, a Turma observou que a parte não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não conhecendo do agravo por incidência do item I da Súmula 422/TST. Desse modo, não existem os vícios apontados. Embargos de declaração rejeitados. V - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO . VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA. A Turma afastou todos os dispositivos constitucionais apontados pela parte como ofendidos em sua literalidade, fundamentando de modo expresso as razões pelas quais negou provimento ao recurso de agravo do ora embargante . A parte pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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