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DOC. 547.1838.1010.4736

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «AJUDA ALIMENTAÇÃO» E «AJUDA CESTA ALIMENTAÇÃO". PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A decisão agravada, a respeito das parcelas «ajuda alimentação» e «ajuda cesta alimentação», manifestou-se apenas quanto à prescrição da pretensão do reclamante, e não sobre a natureza jurídica delas, porquanto essa última matéria não foi abordada pelo TRT, nem tampouco admitida em sede de recurso de revista. II. Não tendo a autoridade local se pronunciado sobre a natureza jurídica das parcelas «ajuda alimentação» e «ajuda cesta alimentação» à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, cabia ao recorrente opor os devidos embargos declaratórios, conforme exige a Instrução Normativa 40 do TST, mas não o fez, operando-se, assim, a preclusão . III. Cumpre ressaltar que, a despeito da manutenção da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial das parcelas «ajuda alimentação» e «ajuda cesta alimentação», no caso dos autos, o juízo de primeira instância julgou improcedente esse pedido, porque, «consoante o pactuado nas normas coletivas desde 1987, tal verba possui natureza indenizatória e se presta ao ressarcimento de despesas com aquisição de alimentos», e porque «o réu aderiu ao PAT em data anterior à admissão do autor «. Diante desse contexto, ainda que se pudesse superar a preclusão da controvérsia atinente à natureza jurídicas das referidas parcelas, o reclamado não teria interesse recursal, na medida em que já se conferiu caráter indenizatório à «ajuda alimentação» e à «ajuda cesta alimentação". IV. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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