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DOC. 308.3066.8507.9438

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Adicional de insalubridade - Servidora pública do Município de Coronel Macedo - Pretensão de reconhecimento do direito de restabelecimento do adicional de insalubridade, decorrente do exercício da função de agente comunitário de saúde - Sentença de procedência para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio, observado o art. 6º da Lei Complementar Municipal 301/2019  - Inconformismo da autora e do réu - Condições laborativas de insalubridade em grau médio constatadas por laudo pericial realizado nos autos - Conclusão pericial não infirmada - Devido o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade - Inadmissível a adoção do salário-mínimo como base de cálculo - Inteligência da CF/88, art. 7º, IV, e da Súmula Vinculante 4/STF, do STF - Precedentes do TJSP - Vencimentos básicos da servidora adotados como base de cálculo, conforme legislação municipal anteriormente em vigor - Termo inicial do pagamento - Peculiaridade do caso concreto - Servidora já recebia adicional de insalubridade pela realização da mesma atividade laborativa - Interrupção do pagamento em razão de alteração legislativa, e não de mudança nas condições de trabalho, conforme atestado pelo laudo pericial - Observância do quanto determinado no PUIL. Acórdão/STJ, cuja decisão ressalva existência de elemento diferenciador na legislação municipal em relação à legislação federal, como ocorre no caso dos autos - Procedência mantida - Sentença parcialmente reformada apenas para determinar a adoção dos vencimentos básicos da servidora como base de cálculo do adicional de insalubridade - Recurso do Município não provido e recurso da autora provido.

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