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DOC. 240.5080.2160.0660

STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «De início, quanto à alegada violação ao Tema 1.130 do STF, registre-se que não compete ao STJ, em Recurso Especial, examinar suposta ofensa a enunciado de súmula, conforme comandos exarados nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88. Ademais, incide a Súmula 284/STF quando a indicação do dispositivo de Lei não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, como é o caso do CPC, art. 927, III, em que se exigiria, para a completa compreensão da controvérsia, a interpretação de outros dispositivos legais. A alegação de descumprimento da regra de distribuição do ônus da prova exige reexame do acervo fático probatório constante dos autos. Cito precedentes: (...). Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 58 a 70 da Lei 4320/1964 e 73 da Lei 8.666/1993, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» (fl. 524, e/STJ).

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