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DOC. 240.4271.2928.4787

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reafirmação da der. Tema 995/STJ. Juros de mora. Incidência a partir do prazo de quarenta e cinco dias após a determinação para a implantação do benefício. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração da sucumbência recíproca. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 995/STJ, pacificou orientação segundo a qual é possível a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER, para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir. No julgamento dos Embargos de Declaração no referido recurso repetitivo, concluiu-se que os juros de mora, nos casos de reafirmação da DER para data posterior ao ajuizamento da ação, somente incidem a partir do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixado pelo juízo para a implantação do benefício.

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