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DOC. 240.4271.2341.2109

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Parâmetros para a elaboração de planilha. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação da coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice na Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de uma ação originária iniciada em 1985, com 111 autores requerendo a equiparação de seus proventos de aposentadoria, da qual se desmembrou a execução promovida pela agravante. Dulcinea do Amaral Espiuca, com o objetivo de reformar a decisão que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença 0504439- 66.2016.4.02.5101, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a «exclusão na conta dos valores pagos a título de plano de melhoria de proventos e pensões» interpôs agravo de instrumento. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao apelo.

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